A Receita Federal nos estados da Bahia e de Sergipe divulgou nesta terça-feira (17) que, a partir de quarta (18), só realizará atendimento mediante agendamento pelo site do órgão. A decisão, que valerá inicialmente por 30 dias, foi tomada como medida preventiva para reduzir o risco de proliferação do coronavírus.
Em nota, o órgão avisou que, durante esse período, não haverá distribuição de senhas. Desta forma, os cidadãos poderão ser atendidos no horário agendado, evitando assim maior aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
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O órgão destacou que a maioria dos serviços mais procurados no atendimento podem ser realizados pela internet, no site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, Chat RFB e Fale Conosco etc.
Orientações para o atendimento no dia agendado
O acesso à unidade da Receita Federal ficará restrito a quem for atendido. Somente idosos, crianças e pessoas com deficiência poderão estar acompanhados de um responsável.
Haverá controle de acesso ao prédio da unidade. Na entrada, o contribuinte deverá apresentar ao vigilante o comprovante de agendamento.
O acesso ao prédio só será permitido dez minutos antes do horário marcado no comprovante.
A nota da Receita Federal ainda solicita que os contribuintes que apresentem os sintomas da doença ou que tenham contato com pessoas nessa condição não compareçam ao órgão, informou o G1/BA.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.