
A Justiça Federal suspendeu os processos de licenciamentos da Sul Americana de Metais (SAM), empresa brasileira de capital chinês que busca explorar o minério de ferro no Norte de Minas. Além da cava, o projeto é composto por um mineroduto a ser construído de Grão Mogol (MG) a Ilhéus (BA), por uma empresa independente, e que tem a expectativa de ser o segundo maior do mundo.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Montes Claros NA terça (14), e determina que o Estado de Minas Gerais e o Ibama suspendam a tramitação dos procedimentos de licenciamento. A medida é uma resposta à ação civil pública produzida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público de Minas Gerais.
Importante passo
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Adair Pereira de Almeida, morador de Grão Mogol, geraizeiro e representante das comunidades tradicionais de Vale das Cancelas, explica que são duas as principais violações causadas pelo projeto. A primeira delas é com relação ao território, pois comunidades tradicionais poderão perder parte de seus terrenos, e a outra é o uso exacerbado da água que garante a sobrevivência das populações locais.
“Esse projeto tem um impacto muito grande aqui no norte de Minas, porque é uma região semiárida, que quase não chove. Esse ano mesmo, os rios estão secos e quase não sobra água para a população. Imagina um mineroduto que vai sugar 51 milhões de m³ de água por ano para manter a mineração funcionando?”, questiona.
A decisão da Justiça, na opinião de Adair, é um “importante passo”, mas a mobilização continua. “A gente quer o fim desse licenciamento e que a SAM seja expulsa do território”, afirma.
O militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) Felipe Leonardo Soares Ribeiro concorda que a vitória de importante, mas parcial. “Cabe recurso ainda e a empresa obviamente vai recorrer, mas temos convicção de que essa decisão será reafirmada porque a ação demonstra de forma muito clara várias irregularidades”, avalia. Felipe explica que o processo teria sido dividido pela empresa mineradora, como uma manobra para conseguir mais facilmente o licenciamento tanto do Ibama quanto do Estado.
Entenda
A mineradora tenta implementar o empreendimento no Vale das Cancelas, Norte do estado, desde 2010. O plano era conhecido como Projeto Vale do Rio Pardo e foi negado pelo Ibama por inviabilidade ambiental. Este projeto previa a construção de um complexo minerário (com barragens de rejeito e de água, mina, usina de tratamento de minério, etc) e um mineroduto de 482 km que transportaria minério por 20 municípios até chegar em Ilhéus, na Bahia, de onde o produto seguiria para a China.
Com o veto do Ibama, a SAM reformulou o projeto, que hoje se chama Bloco 8, retirando o mineroduto da proposta. O mineroduto, no entanto, ainda tem previsão de ser construído e de acordo com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Bloco 8, por uma “empresa independente”.
A decisão proferida nesta terça pela 3ª Vara Federal de Montes Claros questiona a divisão dos procedimentos de licenciamento: de um lado a exploração minerária a cargo da empresa SAM, que deve ser avaliada pelo Estado de MG, e de outro a construção do mineroduto a cargo da empresa Lotus, a ser avaliada pelo Ibama. Para o juiz federal Maco Fratezzi, não se verifica fundamento suficiente para dissociar a avaliação de viabilidade ambiental, “considerando que as atividades são interdependentes”.
Informações do Brasil de Fato

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.