Órgão federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba) nomeou para sua diretoria um advogado com histórico de atuação em favor de empresas que processam a própria entidade, responsável pela gestão dos portos de Ilhéus, Aratu-Candeias e Salvador. A aprovação do nome de Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky para o cargo de diretor de Gestão Administrativa e Financeira da Codeba aconteceu apesar de dois pareceres contrários do Comitê de Elegibilidade do órgão e dividiu a diretoria: foram quatro votos a dois pela aceitação e uma abstenção.
Sócio do escritório Kruschewsky & Nunes Ribeiro Advogados Associados pelo menos até julho do ano passado, Jenner Kruschewsky teve a indicação ao cargo de diretor da Codeba oficializada no dia 18 de setembro de 2019, em ofício enviado ao órgão pelo Ministério da Infraestrutura.
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A indicação foi desaconselhada por unanimidade pelo Comitê de Elegibilidade da Codeba devido a conflitos de interesse, conforme ata de reunião de 19 de setembro que constava no site oficial da Codeba até o Metrópoles questionar a companhia (o documento foi apagado, mas a íntegra está no fim desta reportagem).
Para justificar o veto ao nome, a ata cita a Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, e o Decreto nº 8.945/2016, que a regulamenta, listando entre as “vedações para indicação de membros do Conselho de Administração e Diretoria” a situação de “pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública”.
Cita ainda o Código de Conduta Ética e Integridade da própria Codeba, que veda a seus agentes públicos “prestar assistência técnica ou consultoria de qualquer espécie a fornecedor, clientes e prestadores de serviço atuais da Codeba ou àqueles que estejam participando de licitações”. O documento registra, então, que “constatou-se que o indicado, no exercício de sua atividade laboral como advogado, patrocina contra a Codeba em mais de vinte demandas judicais, sempre em favor de clientes que usufruem dos serviços prestados por essa Companhia”.
Veja trecho:
O parecer final registra que “o comitê opina que não foi comprovado pelo interessado o preenchimento dos requisitos para eleição ao cargo de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira da Companhia das Docas da Bahia”.
Troca de atas
Quando a reportagem questionou o Ministério da Infraestrutura sobre a reprovação da indicação pelo comitê interno da Codeba, o órgão alegou que o parecer contrário foi “por conta da ausência de documentação encaminhada pelo indicado a tempo para comprovar todos os requisitos necessários para sua indicação. O indicado pediu reconsideração e, em seguida, encaminhou toda a documentação faltante para esclarecer todos os apontamentos, deixando claro o seu desligamento do escritório de advocacia em que era sócio desde julho de 2019”.
“Em função disso”, continua a manifestação ministerial, “no dia 3 de outubro, uma nova reunião do comitê reconsiderou sua posição declarando não haver impedimento para a sua nomeação”.
O Metrópoles pediu, então, acesso à ata dessa nova reunião, mas a assessoria de imprensa do Ministério informou que não tinha o documento. Diante da insistência da reportagem, a ata de 19 de setembro foi suprimida do site, trocada pela de 3 de outubro. Ao contrário do que a resposta afirma, porém, o documento segue sinalizando problemas na indicação de Kruschewsky.
Menos de seis meses de interstício
O novo documento ressalta que o Comitê de Elegibilidade “possui competência meramente opinativa” e traz a defesa do indicado.
A manifestação diz que a acusação de que Kruschewsky patrocina mais de 20 demandas judiciais contra a Codeba “não é em absoluto correta ou verdadeira, pois além de confundir os interesses da Sociedade de Advogados com os interesses pessoais do indicado, deixou a Comissão de considerar o fato de que a relação profissional (…) cessou com a renúncia aos mandatos, o que ocorreu antes mesmo da indicação”.
O documento informa, em seguida, que as regras internas da Codeba e a Lei nº 12.813/2013 definem o interstício de seis meses para o rompimento do conflito de interesses. “Neste passo, conforme documentação apresentada, (…) constata-se que o indicado se retirou dos quadros societários do escritório advocatício Kruschewsky & Nunes Ribeiro Advogados Associados em julho de 2019 e que tal retirada foi registrada na OAB em 16 de agosto de 2019”
Assim, “constata-se que não transcorreu, entre a indicação (ocorrida em 18/09/2019) e sua retirada o interstício de seis meses”.
Troca de membros
O documento de 19 de setembro é assinado por três servidores: o presidente do Comitê de Elegibilidade, Matheus Falcão Seixas, e dois membros: Juliana Ribeiro Machado e Helton Santos Vieira. No segundo documento, o membro Helton Santos Vieira é substituído pela suplente Yasmin Almeida de Souza.
Reprovado pelo comitê, mas confirmado pelo voto da diretoria, Jenner Kruschewsky ocupa o cargo de diretor de Gestão Administrativa e Financeira da Codeba desde dezembro do ano passado. Ele não falou com a reportagem.
Veja a íntegra da ata da primeira reunião do Comitê de Elegibilidade, de 19 de setembro de 2019, que reprovou o nome de Jenner Kruschewsky alegando conflito de interesses entre ele e a Codeba:
Informações do Metrópoles
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.