A era digital tem mudado a maneira como a publicidade e a propaganda são feitas. Para atingir os consumidores, é preciso mais do que oferecer um produto milagroso; é necessário criar um relacionamento único e quase pessoal com o cliente.
Neste sentido, o surgimento de youtubers, blogueiras e instagrammers, também conhecidos como influenciadores digitais, mudou, em definitivo, a maneira como produtos são apresentados ao público consumidor.
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A relação entre empresas, influenciadores digitais e consumidores é quase simbiótica. Dificilmente alguém sairá perdendo, uma vez que as empresas atingem o público-alvo de maneira mais fácil e os consumidores ficam mais suscetíveis a realizar a compra já que foi indicada por alguém que eles acompanham quase que diariamente.
Entretanto, mesmo em negócios em que o risco de perda parece tão baixo, é necessário ter cuidado. Se você consome ou publica conteúdo patrocinado, é preciso saber se ele a propaganda está de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Por exemplo, se você está indicando um produto em suas redes sociais e foi paga para isso, é necessário sinalizar a propaganda em algum lugar de seu post, caso contrário estará ferindo o artigo 28 do Conar, que diz que todo conteúdo publicitário deve ser distinguido como tal, não importa seu meio de veiculação.
Além disso, a prática de não sinalizar quando uma propaganda está sendo realizada também vai de encontro ao artigo 36 do CDC, que proíbe qualquer tipo de propaganda velada. Ou seja, toda propaganda deve ser veiculada de forma que o consumidor irá identificá-la como uma propaganda de maneira fácil e imediata.
Caso essa regra não seja seguida, o consumidor pode se sentir enganado, de acordo com o artigo 37 do CDC, que o protege da propaganda enganosa ou que o induza ao erro.
Portanto, se você não está divulgando um produto que você comprou ou recebeu de presente, deve sinalizar que é uma propaganda.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.