
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) divulgou nesta quinta-feira (28) que denunciou, no dia 30 de outubro, seis empresários e pediu suas condenações pelos crimes de formação de organização criminosa, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. Os crimes envolvem fraudes a licitações para desviar recursos e obter vantagens ilegais em municípios do Sul da Bahia, entre 2014 e 2018.
A denúncia ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo tem por base investigações relacionadas à Operação Elymas Magus, deflagrada no mês de novembro de 2018.
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De acordo com o MPF, ficou provada a formação de uma organização criminosa que usava empresas ligadas ao grupo para fraudar as disputas, simular concorrência, e direcionar as licitações para que empresas vinculadas à Orcrim fossem contratadas.
A denúncia afirma que algumas das empresas utilizadas pelos réus eram “de fachada”, não estavam em funcionamento ou não tinham capacidade operacional para executar as obras licitadas.
O MPF acuda os envolvidos de prestar consultorias em licitações a outras empresas, fazendo-as participar de licitações, por vezes, com o uso de documentos falsos e sem o conhecimento dos seus administradores.
E aponta outra modalidade de fraude praticada pelo grupo, que consistia em simular a participação dessas empresas em licitações a fim de negociar o recebimento de valores/propina para depois desistirem de participar do procedimento licitatório, frustrando a disputa.
Obras inacabadas ou não iniciadas
Além disso, obras e serviços objeto de licitações “vencidas” pelas empresas do grupo não eram realizadas na forma contratada. As diligências evidenciaram que a maioria delas estava inacabada ou sequer havia sido iniciada, apesar dos pagamentos recebidos. O prejuízo ao erário decorrente da incompatibilidade entre a execução das obras e os valores recebidos está sendo apurado, caso a caso, em outros inquéritos.
Segundo o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, essa denúncia diz respeito a crimes previstos na Lei n. 12.850/2013 – que define o crime de organização criminosa e outros delitos relacionados -, além dos crimes, reiteradamente praticados, de falsificação e uso de documentos falsos nas licitações, estes previstos no Código Penal.
Conforme a denúncia, também deve ser aplicada aos membros da Orcrim a causa de aumento de pena prevista na lei, porque foi comprovado que eles mantinham vínculo/conexão, para a prática de crimes, com outra organização criminosa independente, desarticulada no âmbito da Operação Sombra e Escuridão e já denunciada pelo MPF em fevereiro de 2019, como já havia sido demonstrado na denúncia relativa àquela operação.
Os outros crimes praticados pelos integrantes da Orcrim e eventuais gestores ou servidores públicos de municípios que contrataram as empresas do grupo, aderindo ao esquema criminoso, como fraudes licitatórias, corrupção, desvio de recursos públicos e outros, estão sendo investigados em inquéritos específicos e serão tratados pelo MPF em outras denúncias.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 448-66.2018.4.01.3301. (Com informações da Ascom do MPF na Bahia)

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.