Muita gente não sabe, mas em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os índices de inflação não foram aplicados entre os de 1999 à 2013, reduzindo o valor real do dinheiro do FGTS do trabalhador. Assim, o governo repassou ao trabalhadores menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
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Por isso, agora, o STF reconheceu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre anos de 1999 à 2013, ou seja, você pode ter um aumento de até 88% em cima do valor que você recebeu. Para ser mais claro, o seu FGTS poderá mais que dobrar.
Mas, afinal de contas, que têm direito a tão falada revisão?
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Pode ingressar com a ação, é preciso ter trabalhado com carteira assinada no período entre 1999 à 2013. Não importa a quantidade de anos de atividades. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais.
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
Esse dinheiro é seu, fruto do seu trabalho. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante a você receber o valor correto para o qual contribuiu.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época. Por exemplo: Caso você tenha sacado o FGTS nesse período no valor de R$ 10 mil reais, significa dizer que você pode ter esse valor corrigido em até 88%, e receber entre R$ 9 à 18 mil reais.
Mesmo que você já tenha sacado o FGTS poderá pedir a revisão. Quem já é aposentado também pode pleitear esse direito.
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?
O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?
Para o trabalhador ter acesso a esse direito, é necessário procurar um advogado e entrar com Ação Judicial. Normalmente os advogados não cobram nada para entrar com a ação. Geralmente, eles trabalham apenas cobrando de 20 a 30% do valor da causa, portanto, o trabalhador não terá custo algum.
Resumindo procure um advogado.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Na isso é ou não fale news?
Eu já entrei com processo fais 5 anos e nada até agora