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Aposentados e pensionistas do INSS devem receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir do mês de agosto.

Como em todos os anos, o depósito deve ser realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de agosto a 06 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2019. [Veja no final da matéria].

A data ainda não foi oficializada pelo INSS, mas estima-se que em todo o país, mais de 29 milhões de beneficiários devem receber a primeira parcela do 13º.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

A segunda parcela do abono deve ser creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

Quem tem direito

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Extrato

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Informações do Simões Filho e INSS

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