O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na Constituição do Estado através da Emenda 21/2014. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do ministro Marco Aurélio
O teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não foi publicado pelo Supremo. Com isso, não é possível ainda ter conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como inconstitucional. Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Na prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular. Ainda há um julgamento pendente no STF sobre a manutenção de seguranças e motoristas para os ex-governadores baianos. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber e está concluso desde novembro de 2015. O PSOL é amicus curiae (Habilitado no processo como terceiro interessado) na ação. (BN)
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.