
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção de Itabuna (BA) foi confirmada no A 1ª Turma do TRF1 para assegurar ao servidor público a remoção do Departamento de Polícia Federal, Aeroporto Internacional de Guarulhos, para uma das unidades do Departamento de Polícia Federal de Ilhéus (BA) por motivo de saúde de sua esposa.
Para a turma, a remoção não se submete ao interesse da Administração, mas se condiciona à comprovação por Junta Médica Oficial (art. 36, parágrafo único, III, “b” a Lei nº 8.112/90). o que ocorreu.
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No recurso, a União alegou que as provas nos autos demonstram que a esposa do servidor já apresentava quadro depressivo, patologia que se manifestou em data anterior à posse do requerente. E afirmou que é possível realizar um tratamento médico de excelência na cidade lotação do autor.
O juiz federal entendeu que a não comprovação de dependência econômica, alegada pela União em sua defesa, “não se mostra essencial à análise do pedido veiculado na inicial, uma vez que, comprovado o vínculo matrimonial, por presunção legal, esta não exige a sua efetiva comprovação”.
O relator frisou que o restabelecimento e ou equilíbrio das condições de saúde da esposa do servidor vão além de atendimento médico especializado, “porquanto incontestável que sua convivência próxima, contínua e fraterna com seus familiares, todos residentes na Bahia, apresenta-se como fator de vital importância para minimizar os efeitos da doença que a acomete”.
Sobre a alegação de que a doença já acometia a mulher antes do casamento (que ocorreu posterior à posse), o magistrado pontuou que o servidor já mantinha convivência pública, contínua e duradoura com seu cônjuge há mais de 11 anos.
E concluiu: “malgrado o edital do concurso tenha previsto a exigência de que o aprovado deveria permanecer durante 36 meses na lotação inicial, no caso em deslinde, em razão de ordens médicas, afigura-se plenamente justificável o levantamento de tal imposição”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº 0000343-11-2008.101.3311/BA

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.