Pacientes que se submetem a quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia poderão entrar no rol de pessoas com atendimento prioritário, a exemplo do que acontece com idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

Os locais indicados para prioridade são as filas dos bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres. Também assentos de prioridade para essas pessoas no transporte coletivo. O benefício somente será válido no período em que estiver sendo realizado o tratamento, mediante apresentação de atestado médico.

A Lei n. 3.973 de 30 de novembro de 2018 foi publicada ontem (03) no diário oficial do município.

Veja aqui

 

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