Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas. O problema é que lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas.
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Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: “É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran”.
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Superintendência de Trânsito, e com estudo técnico que comprove a necessidade, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.
Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Pois bem, os condutores de veículos do bairro Nelson Costa, reclamam que um morador resolveu por conta própria construir um quebra-molas a sua vontade, sem sinalização adequada e alheio aos padrões da lei brasileira, causando avarias em motos e carros.
O referido quebra-molas, construído pelo próprio morador já vem causando danos estruturais nos carros e motos que transitam pela Rua Senhor dos Passos, em uma curva, isso contraria o artigo 92 a 95 da CTB.
A SUTRAM será informada da situação nesta semana.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Sacanagem esse quebra molas aí bem na curva