
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alex Venicius, determinou hoje (13), em nova sentença após os embargos de declaração, a exoneração de todos os servidores temporários contratados e anteriores a 1988, bem como a redução dos salários dos aprovados no concurso de 2016.
Na sentença, o magistrado, aponta uma aparente atmosfera com intuito de tumultuar o transcorrer normal deste processo, por conta de requisitos que não se encaixam na legislação vigente (art. 1.023 do CPC).
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Segundo ainda o magistrado, os intervenientes tinham conhecimento da ação, mas só vieram a protestar pela interveniência com a publicação da sentença. Se sabiam que o processo tinha espectro suficiente para atingi-los, qual o motivo de não tê-lo feito antes? Desacreditaram da importância desta ação popular, frisou o juiz.
Por fim, o juiz manteve a sua decisão e agora a Prefeitura de Ilhéus tem 30 dias para cumprir e/ou apelar para a Tribunais Superiores.
Clique aqui e veja a decisão inicial
Decisão judicial após o embargo

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.