Foto: ilustrativa

Uma empresa de transporte foi condenada a indenizar por danos materiais e morais uma passageira que teve sua mala incendiada durante uma viagem de Ilhéus, na Bahia, para Espinosa, no Norte de Minas. As indenizações chegam a mais de R$ 16 mil. 

De acordo com a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa de transporte é responsável pela condução da bagagem em viagem, mesmo se o veículo for incendiado. Dessa forma, a empresa Transnorte terá que indenizar, a título de danos materiais, o valor declarado pela passageira: R$ 8.239,00. Por danos morais, o valor fixado pelo relator do processo, desembargador Álvares Cabral da Silva, foi de R$ 8 mil.

O magistrado entendeu que, constatada a perda da bagagem, incendiada no ônibus, compete à transportadora indenizar a passageira, com base nos itens relacionados, se compatíveis com o destino da viagem. 

Além disso, os danos morais devem ressarcir o abalo psicológico de viajar num veículo que sofreu incêndio, além de permanecer mais de quatro horas em espera, numa rodovia, aguardando novo transporte.

A empresa alegou que de fato ocorreu o extravio da bagagem, mas questionou a lista de objetos apresentada, sem qualquer comprovação. 

Em defesa, a passageira alegou que perdeu toda a bagagem que havia levado em sua viagem, incluindo notebook, câmera digital e itens de vestuário e uso pessoal. Os valores somados chegaram a R$ 8.239,00.

O desembargador Álvares Cabral da Silva argumentou que os itens relacionados são coerentes com a viagem litorânea realizada, tratando-se de peças de vestuário utilizadas em praia, como shorts, biquínis, vestidos, máquina digital, usuais em passeios turísticos, além de notebook, bastante comum em bagagens, por se tratar de computador portátil, informou o hoje em dia.

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