14 de fevereiro de 2025

Fato concreto é que ainda há muitas dúvidas sobre a disputa ao Senado Federal, principalmente porque estão em jogo nessa eleição duas vagas por lá.

O que há diferente agora?

Quatro candidatos concorrendo por duas coligações diferentes, com chances de vitória.

Primeira dúvida: se você votar no candidato de uma coligação vai ajudar o outro com quem ele faz dobradinha?

De jeito nenhum.

Cada candidatura é independente da outra – não há soma de votos entre elas, mesmo que sejam aliadas.

E tem mais: você pode votar em candidatos de coligações diferentes, que não há problema.

Você é o soberano na escolha.

As quatro candidaturas são autônomas – as demais, também -, na linha do “todos contra todos”. Embora exista candidato de uma coligação que pede voto para o parceiro da aliança partidária.

Não é o caso – bem sabemos – de candidatos que não estariam mais separados do que estão se estivessem em coligações diferentes.

Ainda existe outra dúvida que merece ser abordada: o eleitor é obrigado a votar em dois candidatos a senador da República para não invalidar o voto?

A resposta é não.

É bem verdade que o ideal – assim me parece – é você escolher dois nomes para o Senado, que é a representação legislativa dos Estados.

A Câmara Federal é a representação do povo – são as definições constitucionais.

Mas, se por alguma razão você escolher apenas um candidato a senador, pode fazê-lo e ninguém há de impedir a sua manifestação democrática nas urnas.

É um direito seu.

Ricardo Mota – TNH

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