O condomínio denominado Sítio São Paulo, localizado à margem da praia do Sul, no Bairro Francisco, foi o primeiro de Ilhéus a obter o regime jurídico de “loteamento fechado”, pelo prazo de 15 anos. O Decreto nº 087, assinado nesta sexta-feira, 6 de julho, pelo prefeito em exercício, José Nazal Soub, e pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Alisson Mendonça, concede, através da Associação dos Proprietários e Moradores do Sítio São Paulo, o regime jurídico de loteamento fechado ao condomínio residencial Sítio São Paulo.

O Decreto foi baseado na Lei Municipal 3.745, de 9 de outubro de 2015, que estabeleceu a possibilidade de o Município conceder o regime jurídico de loteamento fechado às entidades que assim requererem. Nesse caso, a solicitação foi feita pela Associação dos Proprietários e Moradores do Sítio São Paulo mediante processo administrativo.

Em contrapartida à medida, salvo as determinações contidas na lei, o Município pediu a doação de uma área para futura construção de equipamento público, o que se materializou numa área de 2.671,71m2, localizada na Rua do Acupipe, no bairro Teotônio Vilela. A doação feita pela Associação foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício.

Conforme o Decreto, a Associação dos Proprietários e Moradores do Sítio São Paulo passa a ser responsável, como concessionária, pela gestão do loteamento, a partir de 1º de agosto de 2018, devendo assumir diversas obrigações.

Dentre elas, os serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e árvores públicas, das vias públicas de circulação, calçamento, sinalização de trânsito e sistema de drenagem de águas pluviais; coleta e remoção de lixo domiciliar (o qual deverá ser depositado em local apropriado para recolhimento pela coleta pública); limpeza das vias públicas e sistema de escoamento de águas pluviais; prevenção e combate a sinistros, incêndio e pânico, além da manutenção e conservação da rede de iluminação pública.

Diante da medida, o Município de Ilhéus realizará inspeções quinquenais ordinárias no loteamento, a fim de verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. Se houver motivo justificado, o Município poderá realizar inspeções extraordinárias no condomínio, conforme diz o Agravo.

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