A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recuou e decidiu derrubar nesta segunda-feira (30) a sua resolução normativa nº 433, que regulava a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde, após a medida ter provocado repercussão negativa e ter sido duramente criticada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entenderam que ela elevava os custos para o usuário.
De acordo com a norma, os planos de saúde poderiam cobrar de coparticipação (valor pago pelo consumidor à operadora por parte dos serviços) até 40% do custo do procedimento. A quantia máxima não poderia exceder o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) ou a doze parcelas (limite anual).
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A medida foi suspensa por Cármen Lúcia na segunda semana de julho, antes mesmo de entrar em vigor. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, disse ela, na decisão, em ação movida pela OAB, que afirmou que a cobrança é abusiva e “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico”.
A decisão da ministra foi em caráter provisório, por meio de liminar, já que ela estava de plantão no recesso do Judiciário, mas o mérito do caso ainda seria avaliado pelo Supremo. A decisão da ANS de cancelar a resolução após as contestações foi tomada por unanimidade. Novas audiências públicas sobre o tema, ainda sem data, devem ser realizadas.
Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão e afirmou que a maior parte das agências tem funcionado como moeda de troca política e defensora dos interesses das empresas.
“Os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, criticou à Veja.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.