
O internauta Pedro Osório é motorista de Uber e tem dúvidas sobre como declarar os ganhos no Imposto de Renda. Ele fez a pergunta sobre o assunto nas redes sociais do R7.
A presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, diz que os rendimentos precisam ser declarados.
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— Deve se oferecer a tributação incluindo o valor mensal recebido na aba ‘Rendimento tributáveis recebidos de pessoa física/Exterior’, depois clicar em outras informações, e lançar em ‘Outros’, mês a mês.
Márcia complementa que quando os ganhos são maiores do que R$ 1.903,58 por mês, os motoristas precisam realizar uma contribuição mensal à Receita.
— Lembrando que se o valor mensal recebido for maior que R$ 1.903,58, deve-se mensalmente recolher o imposto na forma do carnê leão.
O prazo para enviar a declaração à Receita Federal termina em 30 de abril. Contribuintes que não entregarem documento estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor da multa é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto, conforme diz o R7.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.