Ainda que o tema pareça caminhar para o folclore político, a candidatura do senador Fernando Collor à presidência da República só traz ganhos políticos para ele.
Sem chances de perder mais nada (salvo um desastre inesperado).
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É claro que as possibilidades de vitória não existem, mas esta certamente não é o que ele busca – pelo menos racionalmente.
O que Collor tem a ganhar?
A começar: mídia nacional durante a campanha televisiva, que ele nunca disporia se não fosse candidato a presidente.
Para o seu eleitorado tradicional, mais vulnerável às manifestações emocionais – e de pouca imaginação para os mais críticos-, vê-lo diariamente em rede nacional é manter acesa uma adoração que perdura, surpreendentemente, apesar da tragédia que marcou a sua trajetória política.
Seguramente, o empresário Arnon Neto, que surge como seu herdeiro político (será candidato em outubro), se beneficiará da campanha de Collor – que aparece com 2% nas pesquisas feitas pelos institutos mais respeitáveis (não locais).
No mais, ainda que seja réu na Lava-Jato, o senador do PTC sabe que não existe a mínima chance de ele vir a ser julgado pelo STF antes da conclusão do seu mandato atual.
Renová-lo é um ganho para o futuro – e que a candidatura presente há de ajudar.
Não é uma questão de fantasia, mas de imaginação fértil, disse Ricardo Mota do TNH.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.