
Por unanimidade, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a competência da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJBA) para julgar ação sumária de cobrança ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra uma empresa agroindustrial, com objetivo de obrigar o pagamento do débito oriundo de um contrato firmado entre as empresas.
Consta dos autos que a ação foi ajuizada perante a 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que declinou de sua competência para a Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, ao argumento de que a empresa ré está instalada no município de Nilo Peçanha, submetido à jurisdição da Seção Judiciária de Ilhéus/BA, argumentando que o foro competente para processar e julgar o feito seria uma das Varas Federais sediadas da Seccional.
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Já a Subseção Judiciária de Ilhéus/BA suscitou conflito negativo de competência, sustentando que o foro estabelecido no contrato é a Justiça Federal em Salvador e que não há prova de que a cláusula contratual de eleição de foro seja abusiva.
A relatora do caso, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, entendeu que o Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia tem competência para analisar a causa. A magistrada esclareceu que as partes elegeram o foro de Salvador, na Bahia, como o competente para resolver conflitos oriundos do contrato, nos termos da cláusula décima primeira. A cláusula do foro de eleição é eficaz e só pode ser afastada quando é reconhecida sua abusividade que resulta na inviabilidade ou dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. “Hipóteses não observadas no caso dos autos, haja vista que sequer houve o reconhecimento de sua nulidade pelo magistrado ao declinar de ofício de sua competência”, afirmou a relatora, conforme informou o TRF1.
Processo nº 0032868-70.2017.4.01.0000/BA

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.