A Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari, Neone Simões Barboza (PP), e do engenheiro da prefeitura, Marcos Alan Ribeiro de Farias. A quantia bloqueada ainda envolve a empresa Galvão Administração e Serviços de Obras Lida e seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.
O bloqueio acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), no município de Ilhéus, no sul do estado, que divulgou a informação na noite desta quinta-feira (30). O órgão afirma que as três pessoas e a empresa citadas no processo estão envolvidas em um superfaturamento de 951% em obras da Saúde.
O G1 não conseguiu contato com a ex-prefeita de Jussari e os demais citados no processo até a publicação desta reportagem.
Segundo o MPF, os desvios originados do superfaturamento estão relacionados ao ano de 2012, quando a prefeitura firmou contrato no valor de R$ 2 milhões com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.
O MPF acrescenta que dos R$ 2 milhões contratados, R$ 823 mil foram repassados para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as ações firmadas em contrato não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.
Do valor repassado, o MPF detalha que R$ 540 mil foram pagos à empresa contratada, Galvão Administração e Serviços de Obras Lida. Entretanto, a perícia técnica teria apontado que os serviços realizados corresponderam a apenas R$ 51 mil e que, ainda assim, foram feitos com uso de material de má qualidade.
O MPF ainda cita, por meio de laudo da Polícia Federal (PF), que os R$ 490 mil restantes teriam sido pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%.
Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se referem a serviços pagos em duplicidade. O MPF afirma que os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, impossibilitando a verificação da utilização dos recursos.
Por contas das irregularidades, o MPF pediu à Justiça a condenação dos envolvidos na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, além da perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
O órgão ainda pediu a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.