Com a publicação da Lei nº 13.502/2017, a Ceplac reconquistou sua autonomia e passará a ser órgão da estrutura básica do Ministério da Agricultura. A nova lei estrutura os órgãos da Presidência da República.

Após ser criada, há 60 anos, por decreto e reestruturada por esse mecanismo legal, esta é a primeira vez na história que uma lei federal regulamenta a Ceplac. Resta acompanhar a definição da nova estrutura jurídica da instituição.

O Ministério da Agricultura vai contratar consultoria para definição de uma nova Ceplac, depois de diagnóstico nos últimos 120 dias.

Informações do Jornal A Região

 

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