A CADEFI (Casa de Apoio aos Deficientes de Ilhéus) encaminhou documento ao Ministério Público e ao CREA explicando que a Prefeitura de Ilhéus descumpre normas internacionais, federais e estaduais, na construção e/ou reformas de unidades de saúde e de assistência social e pode ser até considerado discriminatório, segundo conversa com servidores do judiciário.

A CADEFI enviou ao MP e CREA uma denúncia de descumprimento da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa Com Deficiência, por afrontar a legislação federal que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Na prática, a Instituição solicita a adequação às normas de acessibilidade.

No documento, a instituição explica que a Prefeitura se equivoca ao construir sem observar o Art. 1º da Lei 13.146/2015 que diz: É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, bem como o Artº 3 que diz: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Com essa ação, a qualquer momento, o CREA e o MP podem suspender e/ou interditar obras para que sejam observadas as exigências de cumprimento das normas técnicas de acessibilidade.

Veja as respostas das Secretarias:

Secretaria de Saúde:

Em relação as construções de novas unidades, tendo em vista, a acessibilidade, a secretaria de infraestrutura já está observando a legislação, e adequando as unidades existentes, afirmou a Secretária Elizângela. 

Secretaria de Assistência Social:

Entramos em contato pelo e-mail oficial [email protected], não respondeu e nem vai responder. Saudades do finado Augusto!

Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito:

Entramos em contato pelo e-mail oficial [email protected], não respondeu e nem vai responder. 

Vejam a denúncia:

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