A CADEFI (Casa de Apoio aos Deficientes de Ilhéus) encaminhou documento ao Ministério Público e ao CREA explicando que a Prefeitura de Ilhéus descumpre normas internacionais, federais e estaduais, na construção e/ou reformas de unidades de saúde e de assistência social e pode ser até considerado discriminatório, segundo conversa com servidores do judiciário.
A CADEFI enviou ao MP e CREA uma denúncia de descumprimento da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa Com Deficiência, por afrontar a legislação federal que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Na prática, a Instituição solicita a adequação às normas de acessibilidade.
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No documento, a instituição explica que a Prefeitura se equivoca ao construir sem observar o Art. 1º da Lei 13.146/2015 que diz: É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, bem como o Artº 3 que diz: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Com essa ação, a qualquer momento, o CREA e o MP podem suspender e/ou interditar obras para que sejam observadas as exigências de cumprimento das normas técnicas de acessibilidade.
Veja as respostas das Secretarias:
Secretaria de Saúde:
Em relação as construções de novas unidades, tendo em vista, a acessibilidade, a secretaria de infraestrutura já está observando a legislação, e adequando as unidades existentes, afirmou a Secretária Elizângela.
Secretaria de Assistência Social:
Entramos em contato pelo e-mail oficial [email protected], não respondeu e nem vai responder. Saudades do finado Augusto!
Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito:
Entramos em contato pelo e-mail oficial [email protected], não respondeu e nem vai responder.
Vejam a denúncia:
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.