Os 05 princípios da administração pública conforme o Artº 37 da Constituição Federal, seja ela direta ou indireta em qualquer Estado ou Município obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e de acordo também com Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Percebemos que a administração pública não pode fazer nada a não ser que esteja previsto em lei (legalidade), legalidade num primeiro sentido é a ideia de agir autorizado por lei, a impessoalidade é sinônimo de isonomia e/ou igualdade, os cargos de nomeação política foge essa impessoalidade, mas também impessoalidade pode ser entendida como o não uso da administração pública para proveito pessoal, logo, o administrador não pode buscar o interesse pessoal, mas o interesse de todos, ou seja, coletividade e interesse público, assim a impessoalidade é a finalidade, conforme já disse Hely Lopes Meirelles.
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A Moralidade é a conduta ética do administrador público, ou seja, se um administrador faz um concurso público e manda a organizadora cobrar dobro no valor da inscrição para repassar metade para o administrador, está ferindo o princípio da moralidade. A moralidade é comumente é extraído das regras de costume, na maioria das vezes não precisa nem está escrito, é só verificar o que o “comum” verifica o que é correto ou errado.
A Publicidade é todo ato do administrador que deve ter a clareza nos atos administrativos. A ideia de transparência também pode ser sinônimo de publicidade, visando garantir o controle da administração pública. A publicidade deve estar impressos em tela no diário oficial, tanto nos processos seletivos, concursos, processos licitatórios, entre outros, para da visibilidade na publicidade oficial.
E por fim, a eficiência que tem uma característica importante, haja vista, que surgiu na CF 10 anos depois, foi elevado a princípio Constitucional. A eficiência é a atividade do gestor público para garantir aos usuários de serviços públicos a efetividade dos serviços, a eficiência também é entendida como a organização administrativa e financeira para garantia de ações para a coletividade.
Assim, percebemos que a administração pública nos dias atuais deve obedecer tais princípios, antigamente existia tínhamos uma administração burocrática com objetivo de controle dos meios, depois surgiu a administração gerencial que era soma da burocrática, mas vai objetivar o fim, ou seja, a ótima execução dos serviços públicos, resultados. Hoje temos princípios norteadores que englobam toda a administração pública e se fosse utilizado o Brasil não estava na “UTI”.
Vamos ao assunto, a Secretaria de Saúde no ano de 2013 gastou aproximadamente 15 mil/ano com fraldas descartáveis com a empresa Marileide, aquela acusada de participar de organização criminosa que fraudava licitações, entre 2009 e 2016, em Ilhéus, e foi alvo da Operação Citrus, deflagrada em março deste ano. Conforme imagem abaixo:
Em 2014, o Governo Jabes gastou aproximadamente 88mil/ano com fraldas descartáveis e sonda. Conforme abaixo:
Aí vem o governo Marão e “bizonhamente” realiza um processo licitatório com suposto superfaturamento, quando duas empresas ganha um processo licitatório e é divulgado no diário oficial o extrato do contrato com mais de 600mil para aquisição de fraldas descartáveis.
O que estranha é o pagamento à empresa BOLT MEDICAMENTOS. Vem aí, a “OPERAÇÃO BUNDA DE NENÉM”. É necessário uma investigação para justificar ou não esse alto valor e para um período de menos 04 meses.
Enquanto isso, o Conselho Municipal de Saúde brinca de “pega-pega”.
Fonte Complementar: PEREIRA, Luis C. Bresser. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. Revista do Serviço Público, 47(1) janeiro – abril 1996.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Edição. Atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.