
Publicado na noite de quarta-feira (6), o decreto nº 010/21 suspende por prazo indeterminado, até ulterior deliberação, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, paredões de som e afins, independentemente do número de participantes em Ilhéus. Contudo, estão liberados eventos não festivos para até 200 pessoas, desde que respeitadas as orientações e cumpridos os protocolos de segurança sanitária de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o texto, estão autorizados eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, respeitado o limite de pessoas disposto no decreto. As novas medidas restritivas foram adotadas após avaliação do Gabinete de Crise sobre o cenário epidemiológico da cidade, considerando os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e o Decreto Estadual nº 20.165, de 4 de janeiro de 2021.
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De acordo com a Prefeitura de Ilhéus, o objetivo é estabelecer critérios, a fim de diminuir os impactos da pandemia. Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer das medidas restritivas ficarão sujeitos às penalidades previstas no decreto.
Secom/PMI
Estudante do Bacharelado em Políticas Públicas (UFSB), Licenciado em Ciências Humanas e Sociais e suas tecnologias (UFSB), Pós-graduado em Tecnologias WEB (UNOPAR), Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (UNOPAR) & Técnico em redes computadores (SENAI-BA). Jornalista-MTE, sob o número 0006311/BA
“A macaxeira é popular
É macaxeira pr’ali, macaxeira pra cá
E em tudo que é farinhada a macaxeira tá.” (Djavan)