
A juíza Raquel Ramires François, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus, indeferiu o mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o decreto publicado pela Prefeitura, que proíbe a disponibilização de música ao vivo em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, clubes, hotéis e similares do município.
Na decisão, a magistrada destaca que a realização de apresentações musicais ao vivo é um vetor a mais para atrair público, gerando, assim, aglomeração de pessoas.
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Ao analisar a situação, a juíza reiterou a importância do isolamento social, que segundo ela, é uma das formas eficazes de evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.