
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do estado para o exercício de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal.
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As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6155.
Entre outros pontos, a OAB argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal.
A Ordem alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1.º, da Constituição Federal, ‘seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária’.
A OAB requer liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Relatora
De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora, em decisão publicada em 19 de junho, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado.
Cármen determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem, informou o Estadão.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.