
O candidato a Deputado Estadual pelo Partido Liberal, Thiago Martins, sofreu uma derrota na justiça eleitoral contra a candidata a deputada federal, Adélia Pinheiro do Partido dos Trabalhadores.
Thiago fez uma representação eleitoral denunciando sustentando, em síntese, que Adélia e o Bloco Só vai quem chupa, promoveram publicidade em perfil da rede social Instagram conclamando a população de Ilhéus e região para um ato de campanha denominado “grande caminhada corpo a corpo”, agendado para o dia 26.9.2026, com ponto de concentração no Bar de César.
Alegou ainda que a referida manifestação seria desvirtuada pela presença contínua de um conjunto musical instrumental de charanga carnavalesca, com instrumentos de sopro e percussão, o que transmudaria o ato em evento assemelhado a showmício, prática vedada pelo artigo 39, § 7º, da Lei Federal nº 9.504/1997.
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O relator do caso Isaías Vinícius, indeferiu o pedido entendendo que a censura prévia a ato de propaganda de rua mediante provimento jurisdicional inibitório pressupõe comprovação inequívoca e preexistente do emprego de meio proscrito, o que não se verifica na espécie, descabendo presumir a ilicitude da manifestação com esteio exclusivamente em alegações unilaterais sem respaldo documental mínimo.
Dessa forma, inexistindo prova concreta ou indício seguro de apresentação musical de charanga ou evento assemelhado a showmício na atividade programada, não resta preenchido o requisito da probabilidade do direito, inviabilizando a concessão da tutela de urgência.
O processo é registrado sob o número: 0600043-52.2026.6.05.0025

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.