18 de setembro de 2026


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A Justiça Eleitoral arquivou nesta quinta-feira (17), o pedido de punição contra a candidata a Deputada Federal pelo PT da Bahia, Adélia Pinheiro (PT), por uma suposta propaganda irregular nas dependências da UESC.

Segundo a denúncia, estudantes identificados como apoiadores ou militantes teriam realizado, no interior da instituição pública de ensino, manifestações e divulgação da trajetória e da atuação da candidata, com conteúdo que, segundo a pessoa denunciante, teria finalidade de promoção eleitoral. A atividade teria sido registrada e posteriormente publicizada na internet.

A decisão do magistrado entendeu que a eventual irregularidade decorrente da realização de propaganda nas dependências da UESC relaciona-se, portanto, à utilização de bem público e à propaganda realizada em meio físico, não se confundindo com propaganda eleitoral realizada na internet apenas porque a atividade foi posteriormente registrada e divulgada em rede social.

Em tempo ainda publicou que a circunstância de essa atividade ter sido fotografada, filmada ou posteriormente divulgada em redes sociais não altera, por si só, a natureza do fato originário. O mero registro e a publicização, na internet, de uma ação realizada em ambiente físico não a transformam em propaganda eleitoral realizada na internet, nem atraem, por esse único fundamento, a atuação do poder de polícia voltada especificamente à propaganda eleitoral no ambiente digital.

Assim, pelo exposto, o magistrado Antônio Libonati deixou de adotar providências no âmbito do poder de polícia sobre propaganda eleitoral realizada na internet, por não se inserir a situação narrada nesse campo de atuação, e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, mas o MPE se manifestou e foi arquivado.

O processo é tombado pelo número: 0602457-98.2026.6.05.0000.

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