
A Justiça Eleitoral arquivou nesta quinta-feira (17), o pedido de punição contra a candidata a Deputada Federal pelo PT da Bahia, Adélia Pinheiro (PT), por uma suposta propaganda irregular nas dependências da UESC.
Segundo a denúncia, estudantes identificados como apoiadores ou militantes teriam realizado, no interior da instituição pública de ensino, manifestações e divulgação da trajetória e da atuação da candidata, com conteúdo que, segundo a pessoa denunciante, teria finalidade de promoção eleitoral. A atividade teria sido registrada e posteriormente publicizada na internet.
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A decisão do magistrado entendeu que a eventual irregularidade decorrente da realização de propaganda nas dependências da UESC relaciona-se, portanto, à utilização de bem público e à propaganda realizada em meio físico, não se confundindo com propaganda eleitoral realizada na internet apenas porque a atividade foi posteriormente registrada e divulgada em rede social.
Em tempo ainda publicou que a circunstância de essa atividade ter sido fotografada, filmada ou posteriormente divulgada em redes sociais não altera, por si só, a natureza do fato originário. O mero registro e a publicização, na internet, de uma ação realizada em ambiente físico não a transformam em propaganda eleitoral realizada na internet, nem atraem, por esse único fundamento, a atuação do poder de polícia voltada especificamente à propaganda eleitoral no ambiente digital.
Assim, pelo exposto, o magistrado Antônio Libonati deixou de adotar providências no âmbito do poder de polícia sobre propaganda eleitoral realizada na internet, por não se inserir a situação narrada nesse campo de atuação, e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, mas o MPE se manifestou e foi arquivado.
O processo é tombado pelo número: 0602457-98.2026.6.05.0000.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.