
O Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e três meses de prisão pelo homicídio qualificado de Graziele Silva de Jesus. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (3).
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O crime aconteceu na madrugada de 6 de junho de 2023, no distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus. Segundo a acusação, Jadilson agiu motivado por ciúme possessivo e desferiu oito golpes de faca contra a companheira dentro da residência do casal.
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O filho de Graziele, que tinha três anos, presenciou o ataque. Após o crime, a criança correu até a casa da avó materna para pedir socorro.
Graziele morreu no local. O laudo pericial apontou lesões nos pulmões e hemorragia interna como causas da morte.
Durante o processo, Jadilson exerceu o direito ao silêncio em juízo e diante dos jurados. Em declaração prestada na fase policial, afirmou que ficou com raiva após Graziele dizer que pretendia encerrar o relacionamento por causa do ciúme excessivo dele.
Jadilson também alegou que a vítima teria confessado uma traição com uma pessoa que fez doações à família dela. Essa versão, porém, não foi confirmada pelas demais provas apresentadas no processo.
A mãe de Graziele declarou que não houve traição. Segundo ela, a filha não mantinha relacionamento com a pessoa que fez as doações. A situação teria despertado o ciúme doentio de Jadilson.
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a traição possui repercussão apenas nos campos ético e moral. Portanto, não constitui agressão injusta nem autoriza reação violenta em suposta defesa da honra. Em agosto de 2023, no julgamento definitivo da ADPF 779, o STF declarou inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em processos de feminicídio ou agressão contra mulheres. A decisão foi unânime.
Jadilson já possuía uma condenação definitiva por crimes relacionados à violência doméstica. Segundo informações do processo, os fatos envolveram o pai e uma sobrinha dele.
Ele também respondeu a outro processo por homicídio, mas foi impronunciado. A decisão significa que a Justiça não encontrou indícios suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri naquele caso. A impronúncia não equivale à condenação nem à absolvição.
Informações do Blog do Gusmão

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.