
Foi publicado nesta sexta-feira (29), a lei de número 4382 da Prefeitura de Ilhéus, que visa garantir a proteção da integridade e dignidade de crianças e adolescentes no âmbito da administração pública municipal.
A lei proíbe execução, reprodução ou difusão sonora de músicas que contenham conteúdo obsceno, pornográfico, de cunho sexual explícito, linguagem de baixo calão ou que façam apologia à violência, ao crime ou ao uso de drogas, em espaços públicos ou de uso coletivo, quando houver presença de crianças e adolescentes.
A lei considera-se espaços públicos ou de uso coletivo:
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I – praças, parques, praias, vias públicas e logradouros em geral;
II – repartições públicas e suas imediações;
III – escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos públicos;
IV – eventos realizados em áreas públicas ou custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos;
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:
I – advertência verbal ou escrita, na primeira infração;
II – multa administrativa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – apreensão de equipamentos de som utilizados na infração;
IV – suspensão ou cassação de alvará, quando se tratar de estabelecimento comercial ou evento autorizado pelo Município;
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, em especial à Guarda Civil Municipal, à Secretaria Municipal responsável pela fiscalização urbana e ambiental, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos legalmente habilitados.
O Poder Executivo, a saber a Prefeitura, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto aos valores das multas e procedimentos de fiscalização.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.