https://www.camarailheus.ba.gov.br/
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Anunciar em blog de Ilhéus
Foto: Bocão News

Foi publicado nesta sexta-feira (29), a lei de número 4382 da Prefeitura de Ilhéus, que visa garantir a proteção da integridade e dignidade de crianças e adolescentes no âmbito da administração pública municipal.

A lei proíbe execução, reprodução ou difusão sonora de músicas que contenham conteúdo obsceno, pornográfico, de cunho sexual explícito, linguagem de baixo calão ou que façam apologia à violência, ao crime ou ao uso de drogas, em espaços públicos ou de uso coletivo, quando houver presença de crianças e adolescentes.

A lei considera-se espaços públicos ou de uso coletivo:

I – praças, parques, praias, vias públicas e logradouros em geral;

II – repartições públicas e suas imediações;

III – escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos públicos;

IV – eventos realizados em áreas públicas ou custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos;

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às  seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:

I – advertência verbal ou escrita, na primeira infração;

II – multa administrativa, conforme regulamentação do Poder Executivo;

III – apreensão de equipamentos de som utilizados na infração;

IV – suspensão ou cassação de alvará, quando se tratar de estabelecimento comercial ou evento autorizado pelo Município;

A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, em especial à Guarda Civil Municipal, à Secretaria Municipal responsável pela fiscalização urbana e ambiental, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos legalmente habilitados.

O Poder Executivo, a saber a Prefeitura, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto aos valores das multas e procedimentos de fiscalização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *