
Uma decisão liminar concedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu indícios de ilegalidades e restrições desproporcionais no processo eleitoral do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Ilhéus, após Mandado de Segurança impetrado por Frei Leão (Luciano Alves Campelo).
Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de uso de conta Google e e-mail específico para inscrição de eleitores e candidatos, além de proibir o indeferimento de cadastros apenas pela ausência de redes sociais ou portfólios digitais.
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A magistrada também determinou que o Conselho Municipal de Cultura disponibilize, no prazo de 48 horas, meios alternativos, presenciais ou simplificados, para garantir o cadastramento de agentes culturais sem acesso à internet ou ferramentas digitais.
Além disso, o prazo das inscrições deverá ser prorrogado por pelo menos cinco dias úteis após ampla divulgação das novas formas de cadastro.
Na ação judicial, Frei Luciano apontou diversas irregularidades no Regimento Eleitoral do CMC, incluindo ausência de critérios objetivos, excesso de burocracia digital, falta de transparência e possíveis violações aos princípios constitucionais da participação democrática e democratização do acesso à cultura.
A decisão judicial reconheceu que as exigências impostas pelo regimento poderiam excluir injustamente agentes culturais populares, indígenas, quilombolas, idosos, artesãos e pessoas de baixa renda, criando barreiras de exclusão digital incompatíveis com os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal.
Segundo Padre Luciano, a medida representa “uma vitória da cultura popular, da inclusão social e da democracia participativa”, destacando que o objetivo da ação nunca foi impedir as eleições, mas assegurar um processo “mais justo, transparente, acessível e constitucionalmente legítimo”.
O processo seguirá tramitando perante a Justiça baiana, podendo haver novas decisões sobre a validade do Regimento Eleitoral, da Comissão Eleitoral e dos demais atos administrativos relacionados ao pleito do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.
Veja abaixo a decisão:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.