22 de julho de 2026


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Prefeitura Municipal de Ilhéus
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Foto: Reprodução

Contrato emergencial com a empresa de ônibus Atlântico Transporte LTDA. encerra nesta quinta-feira (28), para a execução do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município.

O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do ano passado, a saber 28 de maio de 2025, e refere-se à Dispensa Emergencial nº 014/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 063/2025.

Segundo o documento, a contratação foi realizada sem a necessidade de licitação, conforme permite a Lei nº 14.133/2021, diante da constatação de situação emergencial. A empresa vencedora, de natureza privada, está registrada sob o CNPJ nº 08.380.889/0001-91, e foi selecionada com base em sua expertise na execução do serviço.

A justificativa da dispensa destacava a urgência da continuidade do serviço de transporte coletivo urbano, considerado essencial para a população. O contrato emergencial tem por objetivo assegurar a prestação do serviço público de forma ininterrupta, enquanto a administração pública tentava estruturar o lançamento de novo processo licitatório regular.

Ocorre que até o momento não há registro no diário oficial de processo licitatório para nova empresa de prestação de serviço no transporte público da cidade. 

Em tempo, o STF proíbe a recontratação para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano, conforme ADI n. 6890. Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a nova legislação aumentou de 180 dias para um ano o tempo máximo da contratação nessa situação e, ao mesmo tempo, impediu a recontratação de empresa contratada diretamente. Segundo ele, a inovação buscou coibir as contratações emergenciais sucessivas realizadas no regime da legislação anterior (Lei 8.666/1993), burlando obrigatoriedade da licitação.

Entramos em contato com a comunicação do município que ficou de dar um retorno a nossa redação.

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