
Contrato emergencial com a empresa de ônibus Atlântico Transporte LTDA. encerra nesta quinta-feira (28), para a execução do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município.
O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do ano passado, a saber 28 de maio de 2025, e refere-se à Dispensa Emergencial nº 014/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 063/2025.
Segundo o documento, a contratação foi realizada sem a necessidade de licitação, conforme permite a Lei nº 14.133/2021, diante da constatação de situação emergencial. A empresa vencedora, de natureza privada, está registrada sob o CNPJ nº 08.380.889/0001-91, e foi selecionada com base em sua expertise na execução do serviço.
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A justificativa da dispensa destacava a urgência da continuidade do serviço de transporte coletivo urbano, considerado essencial para a população. O contrato emergencial tem por objetivo assegurar a prestação do serviço público de forma ininterrupta, enquanto a administração pública tentava estruturar o lançamento de novo processo licitatório regular.
Ocorre que até o momento não há registro no diário oficial de processo licitatório para nova empresa de prestação de serviço no transporte público da cidade.
Em tempo, o STF proíbe a recontratação para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano, conforme ADI n. 6890. Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a nova legislação aumentou de 180 dias para um ano o tempo máximo da contratação nessa situação e, ao mesmo tempo, impediu a recontratação de empresa contratada diretamente. Segundo ele, a inovação buscou coibir as contratações emergenciais sucessivas realizadas no regime da legislação anterior (Lei 8.666/1993), burlando obrigatoriedade da licitação.
Entramos em contato com a comunicação do município que ficou de dar um retorno a nossa redação.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.