
A recente decisão da Justiça Federal em Ilhéus voltou a intensificar o impasse envolvendo os cabaneiros da Orla Sul. No dia 20 de fevereiro de 2026, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal determinou a revogação da liminar que anteriormente suspendia medidas da União, permitindo a retomada do poder de polícia sobre as áreas ocupadas.
Com a decisão, a União passa a ter respaldo para adotar providências administrativas sobre as estruturas, incluindo ações relacionadas à ocupação da faixa de praia, considerada bem público de uso comum.
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Além disso, a sentença extinguiu parte do processo sem resolução de mérito para alguns autores e indicou julgamento antecipado da causa, ao entender que a controvérsia pode ser decidida com base em prova documental.
Contradições apontadas pela defesa
Em resposta, o advogado dos cabaneiros, Jerbson Moraes, protocolou embargos de declaração no dia 3 de março, questionando pontos centrais da decisão judicial.
A defesa sustenta que há contradição entre o anúncio de julgamento antecipado e a própria determinação de novas diligências, como a juntada de documentos, expedição de ofícios e concessão de prazo para produção de provas.
Segundo o advogado, essa incompatibilidade compromete o direito ao contraditório, já que não fica claro se o processo está pronto para julgamento ou ainda em fase de instrução.
Debate técnico sobre localização das cabanas
Outro ponto central levantado nos embargos é o enquadramento das áreas ocupadas. A decisão judicial afirma que as cabanas estão em área de praia, mas, ao mesmo tempo, reconhece como controvertida a definição geofísica dos terrenos.
Para a defesa, não é possível utilizar como fundamento uma premissa que o próprio juízo admite ainda não estar definida, o que exigiria produção de prova técnica, como perícia.
Risco de demolições e pedido de esclarecimento
Os cabaneiros também pedem esclarecimentos sobre o alcance da expressão “retomada do poder de polícia pela União”. Segundo o advogado, a decisão não especifica se isso autoriza demolições imediatas, novas notificações ou outras medidas administrativas.
A preocupação é que uma interpretação ampla possa resultar em danos irreversíveis, caso haja remoção das estruturas antes do trânsito em julgado.
Omissões e impacto social
Nos embargos, a defesa ainda aponta omissões relevantes, como a falta de análise sobre o Projeto Orla, que prevê ordenamento e possível adequação das cabanas, e não necessariamente sua retirada.
Também foram destacados impactos econômicos e sociais, com estimativas de centenas de empregos diretos e indiretos ligados à atividade dos cabaneiros, além de movimentação significativa na economia local.
Próximos passos
Com o protocolo dos embargos de declaração, caberá agora à Justiça Federal esclarecer os pontos levantados, podendo manter, ajustar ou até modificar a decisão anterior, a depender da análise das contradições, omissões e obscuridades apontadas pela defesa.
O caso segue como um dos principais debates envolvendo ordenamento urbano, uso do espaço público e impacto socioeconômico na cidade de Ilhéus.
Informações do Ilhéus 24h

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.