20 de março de 2026


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Prefeitura Municipal de Ilhéus
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A Justiça Eleitoral de Ilhéus julgou procedente ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e anulou todos os votos do Partido Renovação Democrática (PRD) para vereador. A decisão também determina a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da legenda.

A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a decisão, o partido lançou candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. As candidatas apontadas como fictícias são Melyssa Sulmann Simões da Silva e Marisa Vieira dos Santos.

De acordo com o processo, ambas tiveram votação inexpressiva — quatro e cinco votos —, não apresentaram gastos relevantes de campanha e tiveram prestações de contas padronizadas, sem atividade eleitoral efetiva.

A Justiça entendeu que houve fraude e que as candidaturas foram utilizadas apenas para viabilizar o registro da chapa. A sentença afirma que a conduta compromete a lisura do pleito.

Com a decisão, ficam anulados todos os votos recebidos pelo PRD para vereador. Também foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo todos os candidatos do partido, eleitos e suplentes.

A juíza declarou ainda a inelegibilidade, por oito anos, do presidente do partido em Ilhéus, Bruno Rodrigues Dantas do Rosário, e das duas candidatas envolvidas.

O PRD tinha prazo até o dia 13 de março para recorrer da decisão, mas não apresentou recurso e perdeu o prazo. Com isso, a decisão não pode mais ser revertida.

Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deve refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera a composição da Câmara Municipal. Segundo o advogado Victtor Matos, que atuou diretamente no caso, o ex-vereador Cláudio Magalhães, índio Tupinambá, vai assumir uma cadeira no Legislativo no lugar de Nerival.

Na fundamentação, a magistrada cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas padronizada.

Informações do Blog do Gusmão 

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