
A Justiça Eleitoral de Ilhéus julgou procedente ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e anulou todos os votos do Partido Renovação Democrática (PRD) para vereador. A decisão também determina a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da legenda.
A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
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Segundo a decisão, o partido lançou candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. As candidatas apontadas como fictícias são Melyssa Sulmann Simões da Silva e Marisa Vieira dos Santos.
De acordo com o processo, ambas tiveram votação inexpressiva — quatro e cinco votos —, não apresentaram gastos relevantes de campanha e tiveram prestações de contas padronizadas, sem atividade eleitoral efetiva.
A Justiça entendeu que houve fraude e que as candidaturas foram utilizadas apenas para viabilizar o registro da chapa. A sentença afirma que a conduta compromete a lisura do pleito.
Com a decisão, ficam anulados todos os votos recebidos pelo PRD para vereador. Também foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo todos os candidatos do partido, eleitos e suplentes.
A juíza declarou ainda a inelegibilidade, por oito anos, do presidente do partido em Ilhéus, Bruno Rodrigues Dantas do Rosário, e das duas candidatas envolvidas.
O PRD tinha prazo até o dia 13 de março para recorrer da decisão, mas não apresentou recurso e perdeu o prazo. Com isso, a decisão não pode mais ser revertida.
Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deve refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera a composição da Câmara Municipal. Segundo o advogado Victtor Matos, que atuou diretamente no caso, o ex-vereador Cláudio Magalhães, índio Tupinambá, vai assumir uma cadeira no Legislativo no lugar de Nerival.
Na fundamentação, a magistrada cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas padronizada.
Informações do Blog do Gusmão

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.