
Um fato interessante me chamou a atenção, nesta seara de processar tudo.
O Vereador Maurício Galvão (PSB) entrou com uma ação que trata sobre calúnia e difamação contra o também Vereador Tandick Resende (União Brasil), pelos fatos ocorrido em uma sessão ordinária na Câmara de Vereadores.
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Contudo, nesse ínterim, o edil solicitou o pedido da gratuidade de Justiça, mas a decisão do magistrado, Gustavo Vieito Barros Junior, surpreendeu, ele teve coragem.
Em despacho exarado nesta terça-feira (21), o magistrado disse: “É inaceitável o pedido de concessão de benefício de Justiça Gratuita para Vereador, que fica indeferido. Intime-se o querelante para efetuar recolhimento das custas no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento e extinção”.
Com salário acima dos 10 mil, ficou difícil.
Veja o despacho abaixo:


Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.