Tarcísio Paixão na convenção municipal do PSD.

O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26ª Zona Eleitoral, não aceitou os embargos interposto pelo candidato a vereador, Tarcísio Paixão, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus. 

Segundo a defesa de Tarcísio, o magistrado ao julgar o pedido de registro de candidatura, deixou de observar que o estágio em que se encontra o processo de condenação do requerente. Vez que, estando em grau de recurso, não seria o mesmo impedimento para deferimento do registro de candidatura do requerente.

O magistrado por sua vez enfatizou que a sentença questionada, além de analisar todos os argumentos trazidos no processo, faz menção a Justiça Eleitoral, de que o pretenso candidato incide nas condições de inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, na forma como já se manifestou o MPE.

No final da sentença, o juiz ainda concede uma aula de direito processual, informando que no presente caso, a não concordância com a decisão do juízo eleitoral, cabe tratar da referida matéria por meio das vias ordinárias próprias e tecnicamente previstas, mediante a interposição de recurso, não através de embargos declaratórios, uma vez que não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários do citado recurso.

Por fim, negou provimento ao embargos.

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