O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três recursos, pedindo o reestabelecimento de prisão preventiva de quatro pessoas que foram presas em flagrante pela Polícia Federal, em Ilhéus (BA), por tráfico de drogas. Os recursos devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Num dos casos, uma mulher foi presa em flagrante em navio de turismo que atracou na cidade com 47 quilos de cocaína e seu comparsa foi preso dias depois. A destinação da droga continua sob investigação. No outro caso, um casal foi preso em flagrante com 28 quilos de cocaína também em um navio de turistas em Ilhéus. Eles tinham como destino a cidade de Barcelona, na Espanha. As duas apreensões somam cerca de 75 quilos da droga que, levando-se em conta o preço médio na Espanha, alcançaria um valor de mais de R$ 16 milhões, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Nos dois casos, o MPF requereu a decretação das prisões preventivas, o que foi aceito pela Justiça num primeiro momento. Dias depois, no entanto, as prisões preventivas foram revogadas pelo juiz federal titular de Ilhéus, sob o argumento de que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos só legitimaria a prisão preventiva em duas hipóteses: perigo de fuga e risco de os réus impedirem a instrução criminal.
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Em seus recursos, o MPF aponta que o artigo 312 do Código de Processo Penal prevê que a decretação da prisão preventiva pode ser feita para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Defende ainda que os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos autorizam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando essa hipótese estiver prevista na legislação interna do país, como é o caso do Brasil.
O MPF aponta, por fim, que a decretação de prisão para salvaguardar a ordem pública em situações como a dos casos apresentados está prevista na legislação e é compatível com a Constituição Federal, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. Os recursos seguirão para o TRF1, onde ainda não têm data definida para julgamento.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.