
O prefeito Mário Alexandre sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei n° 4.217, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. A aprovação da legislação permite a isenção de IPTU, a incidentes sobre imóveis urbanos de propriedade de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com autismo ou acometidas por doença grave contagiosa ou incurável com incapacidade para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente da dimensão, valor e existência ou não de acessões físicas artificiais (construções) no respectivo imóvel, revoga a Lei Ordinária nº 2.860, de 16 de maio de 2000, a lei é de autoria do Vereador Tandick Resende (CIDADANIA).
Segundo Tandick, o objetivo do projeto é aliviar o peso da carga tributária que se abate sobre os ilheenses que serão beneficiados. Pois, para ele, os altos impostos representam uma significativa redução na renda dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis como: os idosos, pessoas com deficiência ou acometidas por doenças graves.
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“Vemos nessa lei, uma oportunidade de justiça social, seja para os idosos, que muito contribuíram para a nossa sociedade, seja para as pessoas com deficiência ou grave doença, que muitas vezes não contam com os equipamentos e insumos necessários ao seu bem estar”, destacou o parlamentar.
A lei atende aos mais de 28 mil cidadãos que apoiaram o abaixo-assinado. Veja abaixo a lei sancionada.
Lei n° 4.217, de 20 de abril de 2023 – Lei do IPTU de Ilhéus

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.