“Ao excelentíssimo presidente da câmara Municipal de ilhéus, Jerbson Moraes, venho por meio desta expressar nossos profundos agradecimentos pela memorável iniciativa ao instituir a regulamentação da nossa profissão”, foram com essas palavras que o Condutor socorrista do SAMU, Luís Cláudio Catarino , iniciou o seu discurso de agradecimento pela publicação da Lei Municipal n• 4.180, no diário oficial do Legislativo ilheense, em 25 de Julho de 2022. A Lei em questão é de autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD) e regulamenta a função de “Condutor Socorrista” como emprego público, em Ilhéus, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 

Segundo explicou o vereador, a função do condutor socorrista é de extrema importância, pois ele não apenas conduz os veículos de emergência, mas também auxilia as equipes de saúde no atendimento e transporte de pacientes, quando necessário. Inclusive, esses profissionais, no exercício diário de sua função, expõe-se aos mesmos riscos biológicos a que estão sujeitos os profissionais da saúde”, defendeu o vereador. 

O Condutor Socorrista enquadra-se na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número CBO5151-35, que é a classificação de Socorristas, pois, além de possuir habilitação para a condução de veículos de emergência, através de certificação pelos órgãos e normativos de trânsito, eles possuem conhecimentos sobre Fisiologia humana e sobre as condutas necessárias para o auxilio da equipe médica e de enfermagem, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas; além de identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade. “Enfim, um profissional especializado em Biossegurança, dotado de atribuições e responsabilidades específicas, de acordo com Protocolos de Suporte Básico de Vida, balizados por certificações dos órgãos de saúde, e que precisa ser reconhecido no nosso município”, completou o autor da Lei, Jerbson Moraes. 

O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos obedecidos os requisitos contidos na Lei. Já os atuais condutores socorristas que exercem suas funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, segundo o Art. 5°., devem comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para o preenchimento desses cargos.

Veja a Lei na íntegra através deste link: https://www.camarailheus.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=1636&c=328&m=

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