A Câmara Municipal de Ilhéus recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (06), da sentença que reconheceu a nulidade do Processo de Cassação do mandato do Vereador Luca Lima (PSDB), a partir de seu interrogatório, inclusive, determinou a anulação de todos os atos subsequentes e o seu retorno ao cargo de Vereador na cidade.
Ele é acusado de solicitar a devolução de parte do pagamento de algumas servidoras, tal prática é conhecido popularmente como “rachadinha”, ainda o plenário aceitou a recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e afastou da função de segundo Secretário da mesa diretora. A defesa nega a acusação contra Luca Lima desde o início do procedimento.
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A sentença que mandou devolver o mandato do Vereador, foi proferida pelo Juiz da Fazenda Pública da cidade, Alex Venicius, que reconheceu e determinou a anulação de todos os atos subsequentes e o seu retorno ao cargo de Vereador do Município de Ilhéus, bem como, o pagamento de todos os subsídios, contados a partir do momento do ajuizamento do mandado.
Como consequência, cassou a liminar que deu vaga ao suplente do PSDB, posse do então Vereador, “Baiano do Amendoim”, MARISVALDO DOS ANJOS DE SOUZA, assim como determinou a exoneração de todos os ocupantes do seu gabinete.
Por outro lado, a Câmara de Vereadores interpôs o recurso de apelação com vários fundamentos dentre os quais informa que o Ministério Público reconheceu que o processo de cassação seguiu todos os preceitos legais; que o Vereador cassado teve a oportunidade de ser interrogado, mas não compareceu; que o Vereador que solicitou vista ao processo, nunca compareceu à secretaria parlamentar para colher informações acerca do Processo de Cassação, nunca se dirigiu aos membros da Comissão Processante e nunca antes protocolou algum pedido de diligência ou prorrogação da sessão de julgamento, naquela oportunidade ter pedido vista dos autos processuais; que a suposta violação do prazo de 90 dias para conclusão do processo, mais uma vez, “sem delongas” (palavras do próprio Juiz de 1º grau), foi
reconhecida em sentença a legalidade do processo de Cassação neste ponto, sob a alegação de se tratar de prazo impróprio;
Para mais detalhes do recurso de apelação da câmara clique no link abaixo:
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.