A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do Defensor Público, Tandick Resende, deu entrada em uma ação judicial contra a Viametro, São Miguel e ATRANSPI, propondo que seja reduzido a idade de 65 para 60 anos, o direito à gratuidade no transporte coletivo público de Ilhéus.

A Defensoria argumentou que a redução está em concordância com a Lei Municipal nº 3.975 de 12 de setembro de 2018, veiculada através do Diário Oficial do Legislativo nº 758, na edição de 14 de setembro de 2018, a qual reduziu de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) anos a idade a partir da qual os idosos tem direito à gratuidade no transporte coletivo público da cidade de Ilhéus. 

Neste ponto, vale citar inclusive que na Lei Federal nº 10.741/2003, o legislador expressamente definiu, para não deixar dúvidas, que é faculdade do ente federativo local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte para os idosos na faixa etária entre 60 e 65 anos (art. 39, §3º do Estatuto do Idoso).

O defensor público Tandick Resende, informou que uma ordem judicial pode ser emitida a qualquer instante, garantindo a gratuidade dos idosos com 60 anos ou mais, até que se conclua o processo.

O processo foi registrado sob o n. 8003045-71.2022.8.05.0103 e o valor da causa é de 5 milhões de reais.

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