A Justiça do Trabalho, anulou a eleição do Sindicado dos Servidores e Funcionários Públicos do município de Ilhéus. O pleito foi realizado em junho de 2020.
Conforme a decisão exarada nesta quarta-feira (09), houve irregularidade no sentido de que não ficou demonstrado que os membros integrantes da chapa se encontram regularmente associados nos termos gizados no art. 59, inciso II, do Estatuto, não comprovou as mensalidades em dias e associados há, no mínimo, três anos, porque não foi juntada documentação comprovando os respectivos vínculos pelo tempo exigido. Deste modo, não podem ser eleitos ou compor chapas para cargos administrativos ou de representação sindical: “os que não estiverem desde 3 anos antes da realização das eleições, pelo menos, inscritos no quadro associativo do Sindicato, com as mensalidades rigorosamente em dia.
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A magistrada também pontuou que, segundo testemunhas que foram impedidas de votar, houve descumprimento do artigo 81 do Estatuto, que estabelece que “à hora do encerramento dos trabalhos de coleta de votos e havendo no recinto eleitores para votar, será os mesmos convidados em voz alta a fazerem a entrega de seus documentos de identificação ao Presidente da mesa coletora, recebendo em troca, uma senha, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último daqueles”; e no inciso I –“caso não haja mais eleitores no recinto de votação no horário determinado no edital, os trabalhos serão encerrados imediatamente”.
Em consequência da ocorrência das irregularidades reconhecidas, a magistrada sentenciou pela procedência da ação, com anulação do pleito eleitoral e realização de nova eleição, mas ainda cabe recurso.
Em 2020, a liminar expedida pela juíza Nélia Maria de Oliveira Hudson ponderou que a situação sanitária com o avanço da Covid-19 coloca em risco a saúde dos servidores e, portanto, não deveria ser realizada.
Os servidores públicos, no entanto, informaram que o atual presidente do sindicato realizou uma assembleia a portas fechadas, para fazer a eleição, que teve chapa única.
Com isso, o grupo de servidores que queriam concorrer às chapas protestaram na porta do sindicato, que fica na Rua Carneiro Rocha, no Centro de Ilhéus.
Essas informações estão no processo n. 0000153-51.2020.5.05.0492.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
E agora Josué. Como é que fica sua cara de pau?