12 de dezembro de 2024

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Em novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), o Governo da Bahia autoriza a realização de eventos sem limite de público em todos os 417 municípios. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A decisão inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.

Além disso, ficam permitidas as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

O decreto mantém a obrigatoriedade quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 com a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido no aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.

Quanto aos eventos esportivos coletivos profissionais, o decreto condiciona a presença de público à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes para evitar aglomerações, controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda aos requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, evitando aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares deverão funcionar com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara permanece obrigatório no transporte público intermunicipal.

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