O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (3/2) a portaria com as novas regras para a prova de vida. A comprovação só será feita quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.
Passam a valer como prova:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;
– Atendimento presencial nas agências do INS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– Perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
– Registros de vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
– Registro de votação nas eleições;
– Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;
– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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A nova portaria também suspende o bloqueio e a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022. Ela revoga a portaria do INSS nº 1.366, publicada em outubro de 2021, que determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse feita e estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022. O calendário, portanto, foi suspenso.
O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. Ele deverá então realizar a prova de vida preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.
Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida em deslocamento do beneficiário de sua casa.
Mas o advogado Theodoro Vicente Agostinho, doutor e professor de Direito Previdenciário, diz que alguns cuidados devem ser tomados. “O encontro de informações pode ocorrer de forma incorreta e, eventualmente, o beneficiário poderá ser dado como morto ou ausente e deixar de receber o benefício. Outra situação, é esses dados serem fraudulentos.”
“Caso ocorra o cruzamento de dados de forma equivocada e a pessoa fique sem receber o benefício, é possível, além de recuperar os pagamentos, buscar indenização contra o INSS ou contra o próprio governo”, finaliza o especialista.
Clique aqui para ler a portaria
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.