Foto: AEROINPassageiros que esperavam para embarcar em um voo da companhia Azul Linhas Aéreas do Aeroporto de Ilhéus (BA) para Confins (MG), no início da noite desta segunda-feira (14), foram surpreendidos com o cancelamento da viagem.
O voo AD9251 que deveria partir às 19h10 foi suspenso devido a problemas técnicos na aeronave, conforme informou a companhia aérea aos passageiros.
Quais são os direitos do passageiro de um voo cancelado?
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Independente da causa do cancelamento do voo, é sempre responsabilidade da companhia aérea amparar os passageiros que foram afetados e oferecer-lhes uma solução.
O cancelamento do voo pode ocorrer de duas formas distintas: uma delas é quando o voo tem um atraso inicial, até que acaba sendo cancelado. Já a outra é quando o cancelamento é definido antes mesmo de acontecer algum atraso. Em ambas as situações, o passageiro tem direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Durante o atraso do voo, é dever da companhia oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera. A partir do momento em que há o cancelamento definitivo do voo, os direitos são outros. Entenda melhor abaixo.
A partir de 1 hora de atraso: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet;
A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a empresa aérea também deve oferecer alimentação aos clientes que foram afetados. Pode ser na forma de lanches e bebidas da própria companhia ou, ainda, de vouchers para consumo no aeroporto;
A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e, depois, ao transporte de volta para o aeroporto.
Quando a companhia aérea já sabe que o atraso será maior que 4 horas, ou quando o cancelamento é previsto, além das assistências materiais citadas, ainda devem ser oferecidas opções de reacomodação em um outro voo, remarcação do voo ou o reembolso integral da passagem. O mesmo ocorre no caso de overbooking (preterição de embarque).
Vale saber que as empresas aéreas podem fazer alterações nos voos com até 72 horas de antecedência do horário previsto, desde que avisem seus clientes sobre as respectivas alterações. Após esse período, modificações já não são mais permitidas, o que faz com que a assistência material seja devida aos passageiros do voo em questão.
Além disso, mesmo que o cancelamento aconteça após o embarque dos passageiros, a assistência material ainda é devida, funcionando assim como se o embarque ainda não tivesse sido feito – de acordo com o tempo de espera.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.