
O Vereador Professor Gurita, do PSD, líder do governo municipal na Câmara de vereadores de Ilhéus, emitiu uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira, 20, afirmando que respeita o ordenamento jurídico ao reiterar ipsis litteris o juramento prestado na sessão de posse da legislatura. Isso porque, tem sido veiculado na mídia local, informações que colocam em cheque a conduta do edil por ter realizado solicitação ao presidente da Câmara Municipal, Jerbson Moraes, de arquivamento da Comissão Especial de Investigação (CEI) de resolução nº 928/ 2021 e a anulação de todos os atos do instrumento, no último dia 10.
Acontece que Gurita demonstrou rechaçar todos os ataques ao seu pleno exercício de direito no que tange à adequação do processo da CEI dos Transportes, como ficou conhecida, carecendo esta da chamada condição de prosseguibilidade. Ao reafirmar o cumprimento de seu dever enquanto parlamentar de observar as leis, com a fundamentação legal pelo art. 5° § 2° da Lei Federal 1.579/52, Gurita foi categórico ao afirmar que os atos praticados da comissão da CEI estavam nulos de direito a partir de 1° de janeiro de 2022. Vejamos o porquê:
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“No Brasil, são os regimentos das casas legislativas que delimitam o prazo de funcionamento das comissões de inquérito, cumprindo à Lei Federal n° 1.579/52 disciplinar a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito, esta que só termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso”, desenhou o edil. Em outras palavras, Gurita diz que a CEI termina na sessão legislativa em que foi criada e que é essa a legislação aplicada para delimitar o tempo de duração de uma CPI/CEI. Logo, se a CEI foi criada em 2021, na sessão legislativa de 2021 ela se encerra, a não ser que a Câmara vote em plenário pela prorrogação, o que no caso de Ilhéus não houve essa votação na mesma sessão legislativa de 2021, antes virar o ano e ser iniciada a sessão legislativa de 2022.
O fato é que o presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Jerbson Moraes, suspendeu as atividades da CEI para apreciação do plenário após a sessão de abertura dos trabalhos legislativos, o que não faria, como advogado que é, se não houvesse razão de direito e cabimento do pleito.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.