10 de novembro de 2024

O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia acatou recentemente as razões do recurso protocolado pelo Instituto Nossa Ilhéus – INI, representante do Movimento Preserva Ilhéus, contra a decisão de arquivamento do 11° Promotor de Justiça de Ilhéus, determinando a continuidade do Procedimento Preparatório que investiga as denúncias de ocupação irregular e obstrução de acesso à praia praticadas por particular na área da Prainha do Back Door, point frequentado por praticantes do surf, turistas e populares, em Olivença.

Na decisão que acolheu o recurso do INI, o Conselheiro Relator do Recurso, Dr. Paulo Gomes Júnior, verificou que “os fatos narrados não se encontram plenamente esclarecidos, reclamando o retorno dos autos à origem para adoção de atividade investigativa e diligências”.

Conforme determinação do Conselheiro Relator, agora as investigações são presididas pelo Promotor Substituto, o 8° Promotor de Justiça de Ilhéus, que imediatamente promoveu diligências dirigidas aos órgãos públicos que concederam as licenças para construção de obra e instalação de empreendimento por particular na área da Prainha do Back Door, que sempre foi tida por todos como pública e de uso comum do povo.

Mais recentemente, a Superintendência do Patrimônio da União da Bahia – SPU emitiu declaração confirmando que o local se trata de área marinha e terreno alodial de domínio da União, sendo que jamais houve pedido de ocupação daquela área por particular, o que contradiz os argumentos dos que afirmam que a ocupação questionada é legal e fundamentada em documentos de propriedade legítimos.

Aguardemos as conclusões das investigações.

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