O prazo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem atendimento presencial acaba nesta sexta. Agora, segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terão que fazer agendamento online para realizar a perícia no posto.

A regra institucionada pela mesma legislação que amplicou a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas da entidade perde a vigência no último dia do ano e não deve ser renovada. A lei permitia o envio de laudos e exames de forma remota pelo aplicativo Meu INSS, o que viabilizava a concessão do benefício de forma remota.

O órgão garantiu que vai manter a liberação de benefícios levando em consideração a análise da cópia de documentação médica enviada pelo segurado pela internet ou via aplicativo.

Avaliação no prazo pode ser presencial
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, no entanto, isso não quer dizer que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão analisados de forma remota, sem o exame presencial.

— Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até o dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial — avalia.

Segundo a advogada, o governo deveria tornar o programa de análise à distância permanente, deixando o exame físico do candidato somente para casos específicos.

— A perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia mostrar a perna quebrada — exemplifica.

Adriane adverte que segurados devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência Social, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.

Os segurados devem apresentar laudo médico, documento essencial para a avaliação da incapacidade deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.

Em alguns casos o médico também pode informar no documento o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do médico perito.

Informações do globo

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