
O Sindicato dos Músicos Profissionais de Ilhéus realizou, de frente ao Palácio Paranaguá, sede da Prefeitura Municipal de Ilhéus, uma manifestação na luta pelo direito fundamental de exercer seu trabalho, garantido pela Constituição da República de 1988.
O motivo da reivindicação são os decretos publicados pelo Governador do Estado da Bahia e pelo Prefeito Municipal da Cidade que proibi completamente a atividade profissional em qualquer lugar da cidade.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
O principal questionamento por parte da classe é que se os bares, restaurantes e hotéis da cidade continuam a funcionar normalmente com música mecânica, recebendo clientes e respeitando as normas de segurança, por que o músico não pode trabalhar, apresentando-se no palco desses estabelecimentos, mantendo o distanciamento, como todos os demais trabalhadores de outras atividades laborais estão fazendo? Música mecânica pode, mas o músico tocando não?
Para a classe os decretos violam o art. 5º, XIII da Constituição da República — que garante o direito ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, — bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fundamento de que o Estado deve promover o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação.
Neste aspecto, a ilegalidade do ato salta aos olhos quando se observa que todos os trabalhadores das demais áreas estão exercendo sua atividade, mas apenas os músicos sofreram proibição total, sob pena inclusive de repressão policial.
Desta forma, o SindMupi requer ao Poder Executivo Municipal que o mesmo exerça sua autonomia política e administrativa para revogar o decreto que proibi o músico de trabalhar e libere para que a atividade seja exercida cumprindo com as normas de distanciamento e prevenção ao contágio da Covid-19, como todos os demais trabalhadores estão exercendo.
A diretoria do SindMup

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.