
O partido podemos teve neste último fim de semana, seu registro de candidaturas deferido pela justiça eleitoral, após o atraso do envio de documentos do pleito.
Segundo o juiz eleitoral Helvécio Giudice de Argôllo, fixo como entendimento deste Juízo, portanto, em relação à questão de fundo objeto do requerimento ministerial, que por falta de provisão normativa, não é de se aplicar sanção de exclusão do partido ao pleito eleitoral com indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (DRAP) por ele apresentado, tendo-se que o atraso de comunicação à Justiça Eleitoral, na forma prevista no § 5º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.609/2019 não constitui mácula suficiente a excluir o partido e seus candidatos ao pleito eleitoral, tendo por atendidas todas as condições legais para o registro da candidaturas apresentadas pelo partido PODEMOS às eleições do corrente ano de 2020, em relação as quais não houve qualquer impugnação no prazo destinado a essa providência, hei por bem DEFERIR o pedido de registro da candidaturas apresentadas pelo partido às eleições municipais do corrente ano de 2020.
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Veja abaixo na íntegra a decisão do magistrado.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.