O partido podemos teve neste último fim de semana, seu registro de candidaturas deferido pela justiça eleitoral, após o atraso do envio de documentos do pleito.

Segundo o juiz eleitoral Helvécio Giudice de Argôllo, fixo como entendimento deste Juízo, portanto, em relação à questão de fundo objeto do requerimento ministerial, que por falta de provisão normativa, não é de se aplicar sanção de exclusão do partido ao pleito eleitoral com indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (DRAP) por ele apresentado, tendo-se que o atraso de comunicação à Justiça Eleitoral, na forma prevista no § 5º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.609/2019 não constitui mácula suficiente a excluir o partido e seus candidatos ao pleito eleitoral, tendo por atendidas todas as condições legais para o registro da candidaturas apresentadas pelo partido PODEMOS às eleições do corrente ano de 2020, em relação as quais não houve qualquer impugnação no prazo destinado a essa providência, hei por bem DEFERIR o pedido de registro da candidaturas apresentadas pelo partido às eleições municipais do corrente ano de 2020.

Veja abaixo na íntegra a decisão do magistrado.

SENTENCA PODEMOS ILHÉUS

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